DR Aviso n.º 5058/2010 234kb
Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 01 de Fevereiro de 2010, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, aprovou uma alteração por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo - PROT-OVT, nos termos do artigo 97º do decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo decreto-lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro.
O artigo 21º - Espaços Agrícolas, do regulamento do PDM de Chamusca, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
Espaços Agrícolas
4-Nos espaços agrícolas, a construção de edifícios de habitação só é autorizada nas condições estipuladas pela legislação em vigor, designadamente a respeitante à RAN, em parcela com área igual ou superior a 4 ha.
5-A construção de novos edifícios nos espaços agrícolas, fica sujeita às seguintes condições gerais:
a) Os afastamentos mínimos dos edifícios habitacionais e seus anexos deverão ser os seguintes, relativamente às estremas da propriedade:
Frente: 10 m;
Laterais: 5 m até à profundidade de 20 m;
A partir desta profundidade poderão construir-se instalações agrícolas no limite do lote desde que a sua altura não exceda 3,5 m. Para alturas superiores, a distância será de 5 m;
b) Altura máxima dos edifícios: 6,5 m;
Habitações: dois pisos;
Instalações agrícolas: um piso.
Exceptuam-se os silos, depósitos de água e instalações especiais, tecnicamente justificadas;
c) O índice máximo de construção (relação entre a área bruta construída e a área da propriedade) será de 15%, com o máximo de 2500 m2, não podendo a habitação exceder um máximo de 250 m2;
d) Nas propriedades que abranjam simultaneamente terrenos da RAN, REN, áreas de protecção e espaços florestais, as construções só podem ser feitas nestes últimos.
7-Nos espaços agrícolas não é permitida a construção de empreendimentos ou estabelecimentos turísticos, com excepção do Turismo no Espaço Rural e do Turismo de habitação.
No caso de se tratar de espaços incluídos na RAN, as unidades turísticas deverão destinar-se a agro-turismo e ou turismo rural, funcionando como complemento das actividades da exploração agrícola.»
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Câmara Municipal de Chamusca
Dep. Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente
Técnica: Dr.ª Margarida Ferreira
Telefone: 249 769 101 - Fax: 249 761 279
E-mail: cmc.sig@mail.telepac.pt