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2009-07-06

Alteração ao Regulamento do PDM de Chamusca

Alteração por Adaptação ao Plano Director Municipal de Chamusca

Alteração ao Regulamento do PDM de Chamusca












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Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CHAMUSCA, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 19 de Junho de 2009, deliberou aprovar a alteração por adaptação ao Plano Director Municipal de Chamusca, de acordo com os fundamentos da alínea a) do número 1 do artigo 97º do decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo decreto-lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro.

De forma a adaptar o regulamento do PDM de Chamusca às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do decreto-lei nº 166/2008 de 22 de Agosto, os artigos 13º e 23º do regulamento do PDM de Chamusca, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º
Reserva Ecológica Nacional
1 - ...
2 -As áreas definidas como REN estão sujeitas aos condicionamentos da legislação em vigor.

Artigo 23.º
Espaços naturais e culturais
1 - ...
2 - Áreas da REN:
2.1 - ...

2.2 – Estas áreas só serão compatíveis com todas as acções constantes no regime jurídico da REN e/ou com os usos estipulados na memória descritiva e justificativa da REN, designadamente os usos agro-florestal e silvopastoril. Consideram-se também as utilizações complementares a este tipo de actividades, designadamente o turismo rural e de habitação, o agro-turismo e as práticas de lazer adaptadas a estas áreas.
2.3 - Só é permitida a introdução de alterações no coberto vegetal e a realização de construções desde que estas respeitem o estipulado na legislação da REN.
2.4 - ...

:: Informações e contactos sobre o PDM - Chamusca:
   
Câmara Municipal de Chamusca - Departamento Técnico
   Técnica: Dr.ª Margarida Ferreira
   Telefone: 249 769 101 - Fax. 249 761 279
   E-mail: cmc.sig@mail.telepac.pt

Contactos úteis no concelho...

 

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