PDM

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CHAMUSCA, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua reunião extraordinária de 20 de Novembro de 2009, deliberou prorrogar por mais um ano, o plano de vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Chamusca e das medidas preventivas estabelecidas para uma área de aproximadamente 7 ha, sita no Casal do Relvão, freguesia de Carregueira, ambas ratificadas pela Resolução de Conselho de Ministros nº168/2007, publicadas no Diário da República, 1º série, número 202, de 19 de Outubro de 2007.
Nos termos do disposto no número 9 do artigo 112º do Decreto-lei nº 380/99 de 22 de Setembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº46/2009 de 20 de Fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas segue o procedimento previsto no referido Decreto-lei para o seu estabelecimento, produzindo os seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 2009.
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