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Desconto no IMI a 577 famílias com filhos

 

Desconto no IMI a 577 famílias com filhos

Paulo Queimado, Presidente da Câmara da Chamusca propôs, no passado dia 22 de Setembro, desconto no IMI para famílias com 1 ou mais dependentes a seu encargo e isenção de Derrama para empresas com volume de negócio inferior a 150.000 euros. No sentido de ajudar as famílias do concelho, o Presidente da autarquia propôs a redução fixa em 20 euros para 1 dependente a cargo, 40 euros para 2 dependentes a cargo e 70 euros para 3 ou mais dependentes a cargo. No total são 577 os agregados familiares do concelho da Chamusca a usufruir desta medida em 2017.

Para os cofres da autarquia esta será uma diminuição de 19% da coleta deste imposto (IMI) aplicada às famílias com dependentes a seu cargo. Segundo Paulo Queimado “a medida de fixação do IMI no próximo ano surge para combater as dificuldades das famílias do concelho. Considerando que o concelho da Chamusca tem apresentado uma diminuição significativa de habitantes nas últimas décadas, cerca de 1000 habitantes entre censos, o que representa quase 100 habitantes por ano, a fixação das famílias e habitantes é fundamental para a manutenção dos serviços básicos de proximidade. Enquanto autarcas, temos de dar um sinal de confiança não ficando alheios às dificuldades financeiras pelas quais passam as famílias.”

A taxa de IMI para 2017 irá fixar-se nos 0,3%. Para além do desconto aplicado à taxa de IMI, foi proposto pelo Presidente Câmara que a percentagem da participação variável de IRS se mantenha nos 5% na taxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares).

 

A preocupação com o tecido empresarial do concelho tem sido um cuidado do Presidente Socialista Paulo Queimado desde o inicio do mandato (2013), que atualmente com as contas públicas da autarquia no bom caminho, propôs lançamento da Derrama para o ano de 2017 a manter-se nos 1,05% sobre o lucro tributável sujeito a IRC. Ainda na mesma medida de apoio à economia local, Paulo Queimado propôs que os sujeitos passivos com volume de negócio que no ano de 2016 não ultrapasse os 150.000 euros, fiquem isentos de lançamento de derrama durante o ano de 2017.