Período Crítico prorrogado até dia 15 de novembro
A provável ausência de precipitação significativa promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.
Considera-se por isso prudente, manter no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais que decorrem durante o período crítico, .
Assim, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, sublinha-se, é prorrogado até ao dia 15 de novembro, o período crítico para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Durante este período vigoram as medidas restritivas ao uso do fogo enumeradas na base legal nomeadamente, queima de sobrantes [resíduos vegetais cortados e amontoados], queimadas e lançamento de balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes, entre outras.
Consulte o Despacho n.º 9599-A/2017 aqui.
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