A organização de atividades festivas, religiosas ou outras obedecem a regulamentação específica
Para efeitos de cumprimento da legislação relativa a segurança e licença, relembra-se aos organizadores de atividades festivas, religiosas ou outras, que existe procedimento específico, de acordo com as indicações abaixo:
1. Para efeitos de emissão de Parecer da GNR, os pedidos deverão ser efetuados à Força Policial competente, com uma antecedência mínima de 30 dias;
2. Para efeitos de autorização na utilização de estradas nacionais para atividades desportivas ou outras, deve pedir-se Parecer às Infraestruturas de Portugal;
3.. Para efeito de licença especial de ruído, devem os interessados proceder ao pedido de autorização junto do Município da Chamusca, com a antecedência mínima de 15 dias úteis;
4. Salienta-se que as requisições apresentadas no Município da Chamusca devem ser feitas posteriormente à obtenção dos Pareceres referidos no ponto 1 e 2;
5. A partir do dia 01 de janeiro de 2018 a inobservância do disposto no referido diploma legal resultará no indeferimento do pedido;
6. Os pedidos de licenciamento/requerimentos deverão ser apresentados na extensão do Balcão Único do Município ou da Junta de Freguesia na respetiva área de residência [exceção à parte, no que diz respeito à União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande, área adstrita ao Balcão Único do Edifício Paços do Concelho].
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