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Atribuição de Manuais Escolares 2018-2019

 

 [clique na imagem do cabeçalho para aceder sem descarregar, à versão em pdf das Normas de Atribuição de Manuais Escolares] 

 

Atribuição de Manuais Escolares para o Ano Letivo 2018-2019


O Município da Chamusca considera a educação como área basilar para o desenvolvimento do Concelho, assim sendo lança a medida de atribuição de manuais e respetivas fichas escolares.*


São prioridades do Município, em articulação com o Agrupamento de Escolas da Chamusca [A.E.C.] e comunidade educativa, entre outras, a igualdade no acesso ao ensino, a promoção do sucesso escolar dos alunos e o reforço da qualidade no sistema de educação.


Neste sentido, e atendendo ao disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, designadamente ao artigo 23.º n.º 2, alíneas d), h) e m), é fundamental proporcionar condições que possibilitem a igualdade de oportunidades e acesso ao ensino, estimulando o combate ao abandono e insucesso escolar, através de um plano estratégico municipal de apoio à educação.


Esta medida contempla os alunos que frequentem o ensino público obrigatório no Concelho da Chamusca e que cumpram os seguintes requisitos:


1. Estudantes que simultaneamente:
. Tenham até 18 anos de idade, à data do início do ano letivo;
. Sejam residentes no Concelho da Chamusca;
. Frequentem estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas da Chamusca.


2. E estudantes que:
. Não residindo no Concelho da Chamusca, frequentem há 3 anos um estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas da Chamusca;
. Residam no Concelho da Chamusca e frequentem o ensino secundário fora do Concelho, por inexistência da área vocacional no Agrupamento de Escolas da Chamusca.

*Excepto aos alunos do 1.º e 2.º ciclo, dado que estes manuais são atribuídos pelo Ministério da Educação. Ver artigo 170.º da lei 114/2017 de 29 de dezembro.

Consulte as Normas de Atribuição de Manuais Escolares.