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Instruções na Utilização de Máquinas de Combustão

Estão determinadas com base legal, uma série de normas de restrição e precaução no uso de equipamentos ou meios, em atividades rurais, nomeadamente o recurso a extintores e dispositivos de retenção de faíscas.
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De acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, determina-se que durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem obrigatoriamente estar dotados dos seguintes equipamentos:


1. Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

2. Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.


E ainda, quando se verifique, no concelho, o índice de risco de incêndio rural de nível máximo - todo o ano - não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta -matos e destroçadores.
Excetuam -se o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, bem como os trabalhos e outras atividades diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos espaços rurais.


Salienta-se ainda, que o cumprimento desta norma legal é da responsabilidade da entidade que está a executar obra.


O risco de incêndio, para cada município, deverá ser consultado num dos seguintes endereços:
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera - IPMA


Recomenda-se a consulta do folheto alusivo ao uso de maquinaria e equipamento disponível no sítio do ICNF.

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