×

Alerta

JUser: :_load: Não foi possível carregar o utilizador com o ID: 900
Imprimir esta página
Lido 2433 vezes

XIII Alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Chamusca

 

 

 

 

 

XIII Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Chamusca

 

Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 77º do Decreto-lei nº 380/99 de 22 de outubro, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que se encontra em participação pública a deliberação da Câmara Municipal de 02 de junho de 2015, que determinou a revogação da XV alteração ao PDM e a inclusão dos seus fundamentos na XIII alteração ao PDM.

Este é um período para formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Esta alteração enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do artigo 95º do RJIGT, incidindo sobre os artigos 20º, 21º e 22º do regulamento do PDM e na alteração da planta A e B de ordenamento.

Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado durante os 15 dias seguintes à data da publicação no Diário da República, na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efetua-lo por escrito para o mesmo local.

 

09 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado

 

 

Fazer descarga de anexos: