XIII Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Chamusca
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 77º do Decreto-lei nº 380/99 de 22 de outubro, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que se encontra em participação pública a deliberação da Câmara Municipal de 02 de junho de 2015, que determinou a revogação da XV alteração ao PDM e a inclusão dos seus fundamentos na XIII alteração ao PDM.
Este é um período para formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.
Esta alteração enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do artigo 95º do RJIGT, incidindo sobre os artigos 20º, 21º e 22º do regulamento do PDM e na alteração da planta A e B de ordenamento.
Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado durante os 15 dias seguintes à data da publicação no Diário da República, na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efetua-lo por escrito para o mesmo local.
09 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado