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Controlo da "lagarta-do-pinheiro"

 

 

A Direção Geral da Alimentação e Veterinária, faz circular um ofício que diz respeito ao controlo da processionária dos pinheiros, vulgo "lagarta-do-pinheiro", com particular chamada de atenção para o consumo humano, de pinhões.

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O controlo da “lagarta-do-pinheiro” é uma questão fitossanitária e do domínio da saúde pública, o que justifica a intervenção no controlo das populações deste inseto. Essa intervenção é realizada através de técnicas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos [nomeadamente, com base na substância abamectina], por injeção no tronco dos pinheiros, por via de dispositivos de endotratamento. Estas técnicas encontram-se devidamente autorizadas pela DGAV e são realizados por empresas prestadoras de serviços, licenciadas para o efeito.

Levando em consideração o tratamento de pinheiros mansos [produtores de pinhão comestível] em áreas de lazer, zonas urbanas e espaços públicos, frequentados pela população em geral e, não havendo conhecimento específico suficiente, que permita excluir a possibilidade da presença de resíduos de abamectina no pinhão, não é por isso, possível estimar o risco para o consumidor.

Neste contexto, a DGAV determina de acordo com o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março que não são permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo, nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde, bem como, nas estruturas residenciais para idosos e ainda, nos estabelecimentos de ensino [exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias].

Determina Também a DGAV, que não podem ser efetuados tratamentos por injeção no tronco com produtos fitofarmacêuticos contendo abamectina, em pinheiro manso de produção comercial para fins de colheita de pinhão, destinado a consumo humano e, que não se proceda à recolha de pinhões provenientes das árvores tratadas. Esta restrição deverá ser afixada nos locais onde foram realizados os tratamentos aos pinheiros, pelas entidades responsáveis pelos mesmos.

Consulte aqui o ofício circular da DGAV, sem fazer download.

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