×

Alerta

JUser: :_load: Não foi possível carregar o utilizador com o ID: 901
Imprimir esta página
Lido 2465 vezes

Período Crítico

Período crítico na prevenção contra incêndios

---

O Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios - SDFCI, aprovado pelo decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, estabelece que o Período Crítico vigora de 1 de julho até 30 de setembro, podendo ser alterada em situações excepcionais, por despacho do governo.
Sendo assim, e não havendo à data qualquer alteração, o Período Crítico já está em vigor desde o dia 1 de julho, pelo que devem ser asseguradas medidas excepcionais de prevenção contra incêndios, nomeadamente:

- Não são permitidas queimadas, queima de sobrantes, fazer lume de qualquer tipo, nem acumulações de madeiras ou outros produtos inflamáveis nas redes de faixas de gestão de combustível.

Qualquer esclarecimento pode ser solicitado junto do Serviço Municipal de Proteção Civil ou Gabinete Técnico Florestal.

--

 

Fazer descarga de anexos: