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Alteração da delimitação territorial da ZIF de Ulme e Vale de Cavalos

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Conservação da natureza e das Florestas - ICNF relativa à  Alteração da delimitação territorial da Zona de Intervenção Florestal de Ulme e Vale de Cavalos

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Por requerimento apresentado no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., adiante designado ICNF, a entidade gestora da Zona de Intervenção Florestal de Ulme e Vale de Cavalos (ZIF n.º 42, processo n.º 102/07-ICNF), criada pela Portaria n.º 1489/2008, de 19 de dezembro, veio, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127 /2005, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis nºs 15/2009, de 14 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 27 /2014, de 18 de fevereiro, e 67 /2017, de 12 de junho, pedir a alteração da delimitação territorial da referida zona de intervenção florestal. 

Encontrando-se cumpridas as formalidades legais, nomeadamente as previstas nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 12.º e no artigo 33.º do indicado Decreto-Lei n.º 127 /2005, de 5 de agosto, na sua atual redação, o Conselho Diretivo de ICNF, reunido em 13 de março de 2019, deliberou, em conformidade com aquele pedido e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do referido diploma, proceder à alteração da delimitação da Zona de Intervenção Florestal de Ulme e Vale de Cavalos, que passa a possuir uma área de 24060 hectares, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Bemposta, Ulme e Vale de Cavalos, dos municípios de Abrantes e Chamusca.

Consulte a publicação com o anexo aqui.
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