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CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO CIVIL

 

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

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A atividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

Ao nível dos Municípios, são objetivos fundamentais da proteção civil:

a)Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

b) Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

2 - A actividade de protecção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;

b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

g) Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.

Em cada município existe uma comissão municipal de protecção civil [CMPC], organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

No Município da Chamusca, a CMPC reuniu no passado dia 28 de junho de 2018, com a constituição da nova comissão de acordo com a Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, debatendo e apresentando vários temas de interesse municipal, nomeadamente:

- Apresentação das propostas dos seguintes planos:
. Avaliação Municipal de Riscos;
. Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Chamusca;
. Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do EcoParque do Relvão;
. Guia Prático do Agente de Proteção Civil.


- Apresentação do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – 2018/2019;

- Discussão do Programa Aldeia Segura e Pessoas Seguras – Freguesias de Ulme e Vale de Cavalos;

- Apresentação do Sistema de Avaliação e Resposta às Cheias na Lezíria do Tejo;

- Apresentação da candidatura à requalificação dos diques do tejo, no concelho da Chamusca;

- Unidade Local de Proteção Civil na Freguesia da Carregueira.

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