O Governo anunciou o novo Plano de Desconfinamento com entrada em vigor a partir de 4 de maio. Há novas medidas para vários setores de toda a sociedade.
MEDIDAS DE DESCONFINAMENTO
Notas:
Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
Dever cívico de recolhimento domiciliário
Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches)
Calendário de desconfinamento
O que abre / passa a ser possível
- Serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)
- Lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)
- Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
- Cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)
- Bibliotecas e arquivos
- Jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins
- Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
- Pesca lúdica
O que continua fechado / proibido
- Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
- Lojas de cidadão
- Lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais
- Restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio)
- Esplanadas
- Discotecas e bares
- Termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
- Escolas, jardins de infância e creches
- Equipamentos sociais na área da deficiência
- Atl’s
- Equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
- Centros de congressos e salas de conferências
- Casinos e bingos
- Praças de touros
O que abre / passa a ser possível
- Lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)
- Restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)
- Esplanadas
- Ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
- Creches (com opção de apoio à família)
- Equipamentos sociais na área da deficiência
- Equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
O que continua fechado / proibido
- Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
- Lojas de cidadão
- Lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais
- Discotecas e bares
- Termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
- Ensino básico + 10.º ano de escolaridade
- Jardins de infância
- Atl’s
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
- Centros de congressos e salas de conferências
- Casinos e bingos
- Praças de touros
- Recintos e provas desportivas
- Eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
- Funerais: com a participação de familiares
O que abre / passa a ser possível
- Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
- Lojas de cidadão
- Lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais
- Creches
- Pré-escolar
- Atl’s
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
- Futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª liga e a taça de portugal
O que continua fechado / proibido
- Discotecas e bares
- Termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
- Ensino básico + 10.º ano de escolaridade
- Centros de congressos e salas de conferências
- Casinos e bingos
- Praças de touros
- Provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
- Eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
- Funerais: com a participação de familiares
- Cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS