A prioridade na atuação do Município da Chamusca deve ser a garantia da qualidade de vida da sua população. Encontrando-se em condições de estabilidade financeira, o Município da Chamusca lança o Fundo de Emergência Municipal - Famílias para apoiar as famílias do concelho que tenham tido redução de rendimentos devido às medidas para a mitigação da pandemia Covid-19.
O que é?
O Fundo de Emergência Municipal - Famílias assume-se como um importante instrumento de apoio das famílias do concelho, com o objetivo de minimizar as situações de precariedade económica provocadas pela pandemia.
Trata-se de um fundo de 20 mil euros (numa primeira fase) para apoio financeiro às despesas mensais regulares (renda da casa, água, eletricidade e gás) das famílias que apresentam quebra do seu rendimento disponível (igual ou superior a 25% face ao rendimento mensal verificado no anterior), provocado pelas medidas combate à evolução da pandemia.
Quais as despesas apoiadas e quais os valores do apoio?
O FEM-Famílias apoia despesas como renda de habitação, água e saneamento, eletricidade e gás.
O valor máximo mensal a atribuir a cada agregado familiar, traduzido pelo somatório dos apoios, não pode exceder o rendimento mensal perdido.
Nº Elementos do agregado Famíliar |
Renda |
Eletricidade |
Gás |
Água e saneamento |
1 |
137,25€ |
20,74€ |
6,23€ |
6,51€ |
2 |
178,43€ |
41,48€ |
12,52€ |
13,01€ |
3 |
219,60€ |
62,22€ |
18,78€ |
19,52€ |
4 |
260,78€ |
82,96€ |
25,05€ |
26,03€ |
5 ou mais |
329,40€ |
103,70€ |
31,31€ |
32,54€ |
Para quem é?
Agregados familiares que tenham comprovadamente auferido uma redução no seu rendimento mensal disponível e que tenha sido uma redução igual ou superior a 25% em relação ao rendimento mensal (anualizado) antes da declaração da pandemia e desde que o rendimento mensal do agregado familiar do último ano económico liquidado seja inferior ou igual àquele que consta no quadro seguinte:
Nº Elementos do agregado Famíliar |
Coeficiente de RMMG |
Rendimento mensal anualizado do agregado Famíliar |
1 |
1,6 |
1016€ |
2 |
1,5 |
1905€ |
3 |
1,4 |
2667€ |
4 |
1,3 |
3302€ |
5 ou mais |
1,2 |
3810€ |
Quanto tempo dura o apoio?
Este instrumento pretende funcionar como um apoio suplementar e não pretende substituir os instrumentos e apoios já criados pelo Governo. Trata-se de um apoio temporário, ágil, de resposta rápida (pagamento em 5 dias úteis após o despacho favorável), e que não pode ser cumulativo com outros apoios recebidas pelas famílias para os mesmos fins.
Como se candidatar ao apoio?
O pedido é feito digitalmente, através do preenchimento do Formulário que está disponível AQUI.
Documentação necessária após contacto do Gabinete de Ação Social Municipal.
> Fotocópia do Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e comprovativo de número da Segurança Social; (autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros).
> Fotocópia do contrato de arrendamento, de pagamento e recibo da renda habitacional (apenas para o apoio na comparticipação de renda).
> Fotocópia do comprovativo de pagamento e fatura do fornecimento e serviços externos de eletricidade, gás e água (apenas para o apoio na comparticipação destes serviços).
> Comprovativo de conta (NIB/ IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço.
> Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou cobrança.
> Documentos comprovativos de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar: recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado; comprovativo do valor da pensão de alimento de menores: comprovativo do recebimento de prestação social.
> Recibos de vencimento dos últimos 3 meses.
> Certidão emitida há menos de 1 mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar (comparticipação de renda).
> Certidão da ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
Formulário de candidatura
O formulário está disponível AQUI
Regulamento
Consulte o Regulamento AQUI
Outras questões
fem.familias@cm-chamusca.pt
Número Verde - 800 100 116
(Disponível de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, exceto fins de semana e feriados)