O que é o IMT?
O IMT é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (artº1.º,2.º e 3.º CIMT).
Quais as situações objeto deste imposto?
As transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis, as figuras parcelares desse direito e a constituição ou extinção de diversos tipos de relações contratuais conexas com imóveis, situados no território nacional, conforme previsão legal nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do n.º3.º do CIMT (Declaração Modelo 1 de IMT - campo 10 das instruções).
Qual a diferença entre figura parcelar e parte indivisa?
Parte indivisa - corresponde a uma fração da propriedade total que na aplicação de liquidação de IMT, é expressa por um número fracionário.
Figura parcelar - é um direito em que pode dividir-se a propriedade plena (cft. Código Civil), designadamente o direito de superfície, propriedade do solo, usufruto, uso e habitação, numa propriedade.
Que situações o Imposto Municipal de SISA não tributava e o IMT passa a tributar?
- Promessas de aquisição de imóveis com cláusula livre de cedência de posição contratual e a respetiva cessão da posição contratual;
- Outorga de procuração irrevogável com poderes de alienação sobre imóveis e respetivos substabelecimentos;
A aquisição onerosa de jazigos e de terrenos em cemitérios está sujeita a IMT?
Não. Apesar de anteriormente estar sujeita a Imposto Municipal de SISA, está agora fora do campo de incidência do IMT.
Quais as novidades do IMT, relativamente ao SISA no reconhecimento de isenções?
A atribuição aos municípios, de competências, para emissão de pareceres vinculativos no reconhecimento de algumas isenções.
Qual o prazo para pedir isenção de IMT?
Regra geral, a isenção de IMT deve ser solicitada antes do ato ou contrato que originou a transmissão e sempre antes da liquidação que seria de efetuar. Se existir prazo em lei especial que institui a isenção, será no prazo previsto que as estabelece.
Para além do Código do IMT existem isenções do imposto, previstas noutros diplomas?
Sim. Existem isenções de IMT em vários diplomas legais, a maior parte dos quais consta da lista integrante das instruções de preenchimento da declaração Modelo 1 de IMT.
Os terrenos adquiridos para construção de habitação própria beneficiam de isenção ou redução de taxa?
Não. O benefício de isenção aplica-se apenas a prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente e não a terrenos destinados à construção desses imóveis.
Quem paga o IMT?
Regra geral, o IMT é devido pela pessoa para quem se transmitem os bens (art.º4.º do IMT).
Quem deve ter a iniciativa de requerer a liquidação de IMT e como deve fazê-lo?
A iniciativa da liquidação compete, regra geral, aos sujeitos passivos (adquirentes), que para o efeito podem apresentar, em qualquer serviço de finanças e antes da transmissão, uma declaração Modelo 1 de IMT.