O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que implementa o Programa ADAPTAR, o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID -19.
Este programa visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Este sistema vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Com o levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas surgiu também um conjunto de medidas e de condições específicas de funcionamento das empresas, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.