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Período crítico de incêndios 2020 - Proibições e obrigações

 

 O período crítico de incêndios 2020 iniciou-se a 1 de julho e decorre até ao dia 30 de setembro.

 

De acordo com a legislação em vigor, o Município da Chamusca recorda que:

- É proibido fazer queimas e queimadas.

- É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados.

- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.

- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.

- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

- É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

Recordamos ainda a importância de ser efetuada a limpeza dos terrenos por parte dos proprietários, sob pena de colocarmos em risco os nossos bens materiais e humanos e a segurança de toda a comunidade.