No seguimento das novas medidas determinadas pelo Governo para a Situação de Contingência, nomeadamente de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/A 2020, o Presidente da Câmara Municipal da Chamusca determinou, por despacho, que o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais no concelho da Chamusca é às 23h00, com exceção dos estabelecimentos previstos no n.º5 do artigo 10.º da Resolução:
? Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
? Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
? Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
? Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
? Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
? Atividades funerárias e conexas;
? Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00h e reabrir às 06:00 h;
? Estabelecimentos situados no interior de aeroportos, após o controlo de segurança dos passageiros.
?Sem prejuízo de avaliação futura, o horário de abertura dos estabelecimentos é às 10h00, seguindo o previsto na Resolução do Conselho de Ministros, com as referidas exceções: Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.