Imprimir esta página
Lido 793 vezes

NOVOS HORÁRIOS: Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais no Concelho da Chamusca - COVID-19

 

No seguimento das novas medidas determinadas pelo Governo para a Situação de Contingência, nomeadamente de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/A 2020, o Presidente da Câmara Municipal da Chamusca determinou, por despacho, que o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais no concelho da Chamusca é às 23h00, com exceção dos estabelecimentos previstos no n.º5 do artigo 10.º da Resolução:

 

? Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;

? Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;

? Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;

? Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

? Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;

? Atividades funerárias e conexas;

? Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00h e reabrir às 06:00 h;

? Estabelecimentos situados no interior de aeroportos, após o controlo de segurança dos passageiros.

?Sem prejuízo de avaliação futura, o horário de abertura dos estabelecimentos é às 10h00, seguindo o previsto na Resolução do Conselho de Ministros, com as referidas exceções: Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.