O País entrou num renovado período de Estado de Emergência, em vigor entre as 00h00 de dia 31 de janeiro e as 23h59 de dia 14 de fevereiro, com a aplicação de novas medidas de confinamento e de recolhimento domiciliário obrigatório.
Assim, estão em vigor novas regras para todo o território nacional:
- Dever geral de recolhimento domiciliário, com exceções autorizadas:
- Aquisição de bens e serviços essenciais,
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
- Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- Suspensão de funcionamento das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados (estabelecimentos que comercializem bens de primeira necessidade ou serviços considerados essenciais);
- Farmácias, consultórios médicos, dentistas permanecem em atividade;
- Encerramento de um conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (ginásios, pavilhões e recintos desportivos fechados) e termas;
- Restaurantes e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- Serviços públicos com atendimento presencial apenas por marcação e reforço da prestação de serviços através dos meios digitais;
- Proibidas celebrações e outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
- Permitida a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República;
- Permitida a realização de exercício individual ao ar livre, nas imediações da residência;
- Escolas, creches e universidades em funcionamento em regime presencial;
- Teletrabalho obrigatório em todas as situações que seja possível (o incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada contraordenação muito grave)
- As coimas por incumprimento das medidas são elevadas para o dobro
Recomenda-se a ficar em casa sempre que possível, a limitar contatos ao agregado familiar, a reduzir as deslocações apenas ao essencial e a seguir a regra dos cinco gestos essenciais: usar máscara, manter distanciamento, higienização das mãos, cumprir a etiqueta respiratória e instalar a APP Stayaway Covid.
Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID