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RENOVAÇÃO ESTADO DE EMERGÊNCIA | 31 de janeiro a 14 fevereiro | regras de confinamento

 

O País entrou num renovado período de Estado de Emergência, em vigor entre as 00h00 de dia 31 de janeiro e as 23h59 de dia 14 de fevereiro, com a aplicação de novas medidas de confinamento e de recolhimento domiciliário obrigatório.

 

Assim, estão em vigor novas regras para todo o território nacional:

Dever geral de recolhimento domiciliário, com exceções autorizadas:

- Aquisição de bens e serviços essenciais,

- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;

- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;

- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;

- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;

Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

Suspensão de funcionamento das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados (estabelecimentos que comercializem bens de primeira necessidade ou serviços considerados essenciais);

Farmácias, consultórios médicos, dentistas permanecem em atividade;

- Encerramento de um conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (ginásios, pavilhões e recintos desportivos fechados) e termas;

Restaurantes e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

- Serviços públicos com atendimento presencial apenas por marcação e reforço da prestação de serviços através dos meios digitais;

- Proibidas celebrações e outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;

Permitida a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República;

Permitida a realização de exercício individual ao ar livre, nas imediações da residência;

Escolas, creches e universidades em funcionamento em regime presencial;

Teletrabalho obrigatório em todas as situações que seja possível (o incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada contraordenação muito grave)

As coimas por incumprimento das medidas são elevadas para o dobro

 

Recomenda-se a ficar em casa sempre que possível, a limitar contatos ao agregado familiar, a reduzir as deslocações apenas ao essencial e a seguir a regra dos cinco gestos essenciais: usar máscara, manter distanciamento, higienização das mãos, cumprir a etiqueta respiratória e instalar a APP Stayaway Covid.

 

Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID