Os proprietários têm até ao dia 15 de março para proceder à limpeza dos terrenos, incluindo as faixas de gestão de combustível de 50 metros em torno das habitações e de 100 metros em volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
Apesar da situação de confinamento, o prazo mantém-se inalterado até 15 de março e as coimas para os infratores duplicaram, de acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2021 (passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas).
Pode também contatar o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal através dos seguintes contatos:
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