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Queimas e Queimadas Proibidas até 30 de setembro

 

De acordo com a recomendação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a realização de queimas e queimadas encontra-se interdita durante o período crítico de incêndios rurais, com início dia 1 de julho até 30 de setembro, podendo a mesma restrição ser prorrogada caso as condições meteorológicas se mantenham elevadas.

 

Neste momento, o Concelho da Chamusca apresenta risco muito elevado de incêndio pelo que os munícipes deverão adotar as medidas necessárias de prevenção e precaução, cumprindo com a legislação em vigor. 

 

Recordamos que, durante o período crítico, de 1 de julho a 30 de setembro: 

- É proibido fazer queimas e queimadas.  

- É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados.  

- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.  

- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal. 

- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.  

- É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas. 

Recordamos ainda que para a realização de queimadas é sempre necessária a autorização da Câmara Municipal.  

De acordo com o Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, todas as queimas e queimadas devem ser previamente comunicadas na plataforma Queimas e Queimadas (https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/) ou através do Gabinete Técnico Intermunicipal no Município da Chamusca (249 769 100).