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Aviso - Alteração ao Decreto-Lei de receção de requerimentos para obtenção de carta de caçador

 

 

 

 

 

O Município da Chamusca informa os munícipes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto, que altera o regime de receção de requerimentos para obtenção de carta de caçador. 

A partir de 1 de janeiro de 2016 os requerimentos de carta de caçador deixaram de poder ser rececionados pelas câmaras municipais.

Mais se informa que todos os processos rececionados pelo Município da Chamusca, a partir de 1 de janeiro, serão devolvidos.

A renovação da Carta de Caçador pode ser feita em qualquer uma das delegações do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta, neste caso o mais próximo do distrito é em Santarém no CNEMA.

 

 

 

 

Para mais informações consulte o seguinte link.

 

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