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Assembleia Municipal da Chamusca

Descrição e Competências

A Assembleia Municipal da Chamusca, à semelhança das restantes, é o Órgão deliberativo da Autarquia e é constituída pelos membros eleitos por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores recenseados no Município, de acordo com as listas apresentadas pelas várias forças partidárias, e pelos Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho, que a integram por inerência.

A Assembleia é coordenada por uma Mesa, composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário designados, por escrutínio secreto, de entre os seus membros na primeira sessão.

Sendo o Órgão fiscalizador da atividade do Município tem competências de apreciação da atividade municipal sob proposta do Executivo nomeadamente na discussão e aprovação do plano plurianual e anual, prestação de contas, orçamento e respetivas revisões; das contratações de empréstimos impostos locais; das taxas e benefícios fiscais; da autorização de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais; dos planos de ordenamento do território; das delegações de competências da Câmara Municipal nas Juntas Freguesias; entre outras que integram as vastas competências deste Órgão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, que consta do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com destaque para os artigos 24º a 26º.

A Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. A segunda e a quinta sessões destinam-se, respetivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.

Pode, ainda, realizar sessões extraordinárias, desde que convocadas por iniciativa própria do Presidente da Assembleia, quando a Mesa assim o deliberar, por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos membros ou grupos municipais com idêntica representatividade na Assembleia Municipal ou por um determinado número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município, equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500. 

Todas as sessões são públicas, tendo as ordinárias um período para intervenção do público.

 

Presidente da Assembleia Municipal [PS]

Joaquim José Duarte Garrido 
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1º Secretário da Assembleia Municipal de Chamusca [PS]

Maria Inês Fernandes Ribeiro

 

 

2º Secretário da Assembleia Municipal de Chamusca [PS]

Pedro Miguel Martins Braz

 

 

José Joaquim de Jesus Braz [CDU-Coligação Democrática Unitária–PCP/PEV]

Maria Manuela Luz Marques [CDU-Coligação Democrática Unitária–PCP/PEV]

Nuno Jorge Lino Mira [PS]

Celina Raquel Bacalhau de Moura [PS]

Rui Miguel Oliveira da Cruz [CDU-Coligação Democrática Unitária–PCP/PEV]

Manuel Tiago Neto Pestana Prestes  [PPD/PSD.CDS-PP.MPT-Coligação "Chamusca é o Meu Partido"]

Pedro Alexandre Carvalho Oliveira Pinhal [PS]

Carla Virgínia Cipriano dos Santos [PS]

Ana Cristina Frazão da Costa [CDU-Coligação Democrática Unitária–PCP/PEV]

Tiago Miguel de Vasconcelos Fontes Barbosa [PS]

Silvina Maria Frias Fernandes [PPD/PSD.CDS-PP.MPT-Coligação "Chamusca é o Meu Partido"]

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Joel Nunes Marques [Presidente da Junta de Freguesia da Carregueira . PS]

Rui Miguel Azevedo Martinho [Presidente da União de Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande . PPD/PSD.CDS-PP.MPT-Coligação "Chamusca é o Meu Partido"]

Bruno Miguel Marques de Oliveira [Presidente da União de Freguesias de Parreira e Chouto . PS]

Mário João Amaro Ferreira [Presidente da Junta de Freguesia de Ulme . PS]

José Lourenço Vieira Trindade [Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos . PS]