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Município transfere competências para União de Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande

 

 O Município da Chamusca e a União de Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande (UFCPG) assinaram o auto de transferência de competências, que decorre da Lei n.º 50/2018.

 

São transferidas do Município para a UFCPG as seguintes competências:

 - Gestão de Manutenção de Espaços Verdes (à exceção do Parque Municipal, espaço verde em frente aos Paços do Concelho, espaço verde em frente ao antigo Centro Regional de Artesanato, e espaço verde do Largo 25 de Abril);

- Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

- manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público da freguesia, com exceção daquele que seja objeto de concessão;

- realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de edução pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico (à exceção do Centro Escolar da Chamusca que se encontra em período de garantia);

- manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de edução pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico (à exceção do Centro Escolar da Chamusca).

A transferência das competências tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 e envolve um envelope financeiro de 271.571,14€ anuais a transferir para a União de Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande.

De salientar que o Município da Chamusca já havia assinado, em janeiro de 2020, os autos de transferência de competências com as outras freguesias e Uniões de Freguesia do concelho.

Entende o Município, de acordo com o espírito da lei, que o exercício destas competências pelas juntas de freguesia promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais, o que resulta numa melhoria dos serviços prestados às respetivas populações.

Recorde-se ainda que, por deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca e com o parecer favorável de todas as Juntas e Uniões de Freguesia, foram apenas transferidas cinco das diversas competências previstas na lei. As restantes mantêm-se à responsabilidade da gestão direta do Município, por razões de interesse municipal.