O PDM é um instrumento de planeamento e ordenamento do território e um meio de coordenação dos programas de investimento municipais. O PDM visa o desenvolvimento económico, social e cultural, compatíveis com as potencialidades do concelho e a consequente melhoria das condições de vida da população em geral. Para mais detalhes específicos consulte também o site da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. http://www.dgterritorio.pt/
O PDM da Chamusca foi ratificado por resolução de Conselho de Ministros nº 180/95 em 27 de Dezembro de 1995, foi elaborado com base nainformação estatística e cartográfica então disponível. De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, os objectivos do PDM correspondem a:
1) Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;
2) Apoiar uma política de desenvolvimento económico e social;
3) Determinar as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas no âmbito da política de habitação;
4) Compatibilizar as diversas orientações sectoriais;
5) Desenvolver e pormenorizar regras e directivas estabelecidas em planos de nível superior;
6) Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
7) Servir de enquadramento à elaboração de planos de actividade do município.
Para mais informações contacte...
Câmara Municipal da Chamusca
Dep. de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos | Serviço de Planeamento Urbanístico
Técnica: Dr.ª Margarida Ferreira
Telefone: 249 769 101 | Fax: 249 761 279
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.