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Voto Antecipado

 Voto Antecipado por Razões Profissionais

 

Os Cidadãos Eleitores recenseados em Portugal que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição [1 de outubro de 2017] podem votar antecipadamente.

Para o efeito devem entre os dias 21 e 26 de setembro, dirigir-se ao presidente da câmara do município onde estão recenseados, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto e apresentando um documento comprovativo do impedimento invocado. O referido documento deve ser assinado pelo seu superior hierárquico, entidade patronal ou outro, que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos. Posteriormente, procede ao voto, sendo-lhe entregue um recibo.

Para mais informações consulte os folhetos disponibilizados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Portal do Eleitor.

      

 

 

 

 

 

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