Porta 65
Conteúdo atualizado em24 de janeiro de 2026às 17:14
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O Programa Porta 65 Jovem visa apoiar os jovens dos 18 aos 35 anos no arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Através do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, foi introduzida a possibilidade de efetuares a candidatura sem contrato de arrendamento.
Beneficiários
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior ou igual a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e que reúnam as seguintes condições:
1. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação
2. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional
3. Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente do senhorio
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/ acedendo à opção "Apresentar Candidatura".
Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma, autenticando-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças.