Áreas de Reabilitação Urbana
Conteúdo atualizado em25 de janeiro de 2026às 00:30
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O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, veio instituir o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, revogando o anterior diploma relativo às Sociedades de Reabilitação Urbana. Este novo regime veio regular o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e organizar as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos essenciais: o de «área de reabilitação urbana» (ARU) e o de «operação de reabilitação urbana» (ORU).
A competência para delimitar estas áreas cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A aprovação de uma ARU acarreta um conjunto de efeitos relevantes, entre os quais se destaca a obrigatoriedade de definir os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Esta delimitação permite ainda que os proprietários tenham acesso a apoios e incentivos, tanto fiscais como financeiros, destinados à reabilitação urbana.