Sessões da Assembleia Municipal
Conteúdo atualizado em23 de janeiro de 2026às 00:42
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A Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. A segunda e a quinta sessões destinam-se, respetivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.
Pode, ainda, realizar sessões extraordinárias, desde que convocadas por iniciativa própria do Presidente da Assembleia, quando a Mesa assim o deliberar, por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos membros ou grupos municipais com idêntica representatividade na Assembleia Municipal ou por um determinado número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município, equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
Todas as sessões são públicas, tendo as ordinárias um período para intervenção do público.