Descrição e Competências
Conteúdo atualizado em23 de janeiro de 2026às 09:39
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A Assembleia Municipal da Chamusca, à semelhança das restantes, é o Órgão deliberativo da Autarquia e é constituída pelos membros eleitos por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores recenseados no Município, de acordo com as listas apresentadas pelas várias forças partidárias, e pelos Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho, que a integram por inerência.
A Assembleia é coordenada por uma Mesa, composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário designados, por escrutínio secreto, de entre os seus membros na primeira sessão.
Sendo o Órgão fiscalizador da atividade do Município tem competências de apreciação da atividade municipal sob proposta do Executivo nomeadamente na discussão e aprovação do plano plurianual e anual, prestação de contas, orçamento e respetivas revisões; das contratações de empréstimos impostos locais; das taxas e benefícios fiscais; da autorização de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais; dos planos de ordenamento do território; das delegações de competências da Câmara Municipal nas Juntas Freguesias; entre outras que integram as vastas competências deste Órgão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, que consta do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com destaque para os artigos 24º a 26º.