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Faixas de Gestão de Combustível
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos junto de espaços florestais ou junto de zonas urbanas, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 100m ou 50m, minimizando a propagação de um fogo rural.
A manutenção de uma faixa de largura não inferior a 100m, deverá ser efetuada na envolvente de aglomerados populacionais e zonas industriais.
A manutenção de uma faixa de largura não inferior a 50m, deverá ser efetuada na envolvente de casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas.
O não cumprimento das medidas de prevenção, está sujeito a coimas de acordo com a legislação em vigor.
Confirme se o seu terreno está inserido numa faixa de gestão de combustível AQUI
Como saber se o seu prédio está abrangido por uma faixa de gestão de combustível:
- Abrir a página da websig do Município da Chamusca;
- Efetuar pesquisa por morada ou prédio cadastral;
- Abrir o tema PMDFCI (2020-2029)
- Clicar em faixas de gestão de combustível e verificar que tipo de faixa está associada ao seu prédio.
CUMPRA COM AS SEGUINTES REGRAS DE SEGURANÇA
Seja prudente.
Evite os incêndios. No verão os fogos florestais são um flagelo! Nunca é demais relembrar que...
O aumento do calor e os períodos de seca são propícios ao aumento das temperaturas, aumentando assim o risco de incêndio. Prevenir os incêndios é uma prioridade nas zonas rurais, principalmente pela consciência cívica dos cidadãos e de todas as entidades que zelam pela floresta.
Deste modo a Autoridade Nacional de Proteção Civil alerta para seguintes as medidas básicas de segurança para evitar os fogos florestais.
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Se mora junto de uma área florestal
Limpe o mato à volta de sua habitação. Separe as culturas com barreiras corta-fogo (por exemplo um caminho). Guarde, em lugar seguro e isolado, a lenha, gasóleo e outros produtos inflamáveis. Afaste as velas e candeeiros a petróleo ou a gás de materiais combustíveis. Tenha atenção aos dias de grande calor. O risco de incêndio aumenta... Não fume perto de áreas florestais. Nunca deixe as crianças sozinhas em casa e fechada á chave. Não as deixe brincar com fósforos ou isqueiros.
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Se for passear à floresta
Não deite fósforos ou cigarros para o chão. Não deite pela janela do automóvel cinzas ou pontas de cigarro. Leve refeição preparada. Não acenda fogueiras. Deite o lixo nos recipientes próprios para o efeito. Se não os houver, guarde o lixo plástico e transporte-o até ao contentor próximo. Não deixe garrafas de vidro abandonadas no chão. Elas propiciam o incêndio!
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Cuidados especiais com as fogueiras (nos devidos locais)
Remova as folhas secas; Coloque um círculo de pedras em redor do fogo; Molhe bem o local à volta; Mantenha por perto um recipiente com água e terra; Vigie-a atentamente; Apague-a muito bem com água e terra; Nunca faça fogueiras em dia de muito vento. Não abandone na floresta nenhum lixo, incluindo garrafas de vidro.
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Avise as Autoridades nas seguintes situações
Se vir lixo ou mato denso acumulado próximo de habitações. Se notar a presença de pessoas com comportamentos suspeitos. Observe características que possam conduzir à sua identificação. A Floresta é um bem essencial para todos, vamos amar a Floresta, para que os incêndios acabem de uma vez por todas.
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Se avistar o início de um incêndio florestal, ligue 112.
Outras Linhas de Apoio:
- Dep. Municipal de Protecção Civil [info] [249 760 229]
- GNR - Posto Territorial da Chamusca [249 769 030]
- Bombeiros Voluntários da Chamusca [249 769 220]
- Gabinete Técnico Florestal [249 769 100]
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Algumas Recomendações Legais
É expressamente proibido, nos espaços rurais, o lançamento de foguetes ou a realização de outras formas de fogo quando se verifica um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, nos termos do artigo 43.º, do decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. É também proibida a realização de fogueiras, queimas ou queimadas, salvo as exceções previstas no referido decreto-lei.
A informação legal aqui constante, não dispensa a consulta ao seguinte documento: Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.