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Núcleo Garantia para a Infância
No âmbito da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), com o objetivo de prevenir e combater a exclusão social, garantir o acesso das crianças e jovens a um conjunto de serviços essenciais e promover a igualdade de oportunidades, o Município da Chamusca cria o Nucleo Local da Garantia para a Infância.
Em Portugal, não obstante, se assistir nos últimos anos a uma melhoria substantiva ao nível da qualidade de vida e bem-estar das crianças, ainda se continua a verificar uma especial vulnerabilidade das mesmas no que se refere ao risco de pobreza e exclusão social.
A 1 de outubro de 2021, Portugal determina a designação de um Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, através da Resolução de Conselho de Ministros nrº 136/2021.
Para uma aplicação eficaz e uma implementação, bem sucedida, das medidas do Plano Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030 é essencial assegurar a efetivação de uma intervenção social integrada, com base numa atuação local e de proximidade aos fenómenos de pobreza e exclusão social, tendo em conta as necessidades específicas das crianças e dos jovens, e respetivas famílias, por forma a garantir uma adequada identificação e mobilização de recursos e intervenções para resolução dos problemas detetados. Neste enquadramento a Rede Social revela-se a estrutura mais adequada e eficaz, para no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), serem criados os Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI).
O QUE SÃO
São estruturas representativas cujo principal objetivo é a implementação local do Plano de Ação da Garantia para a Infância, que através dos seus parceiros, desenvolvem um trabalho que incide na planificação estratégica da intervenção social local, envolvendo os diferentes atores sociais, de naturezas e áreas de intervenção diversas, com o objetivo de contribuir para a erradicação da pobreza infantil e para a promoção do desenvolvimento social a nível local.
CONSTITUIÇÃO
Os Núcleos Locais da Garantia para a Infância deverão integrar parceiros representativos das áreas setoriais contempladas na Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021, nomeadamente os responsáveis pelos serviços essenciais respeitantes a, cuidados na primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde, alimentação saudável e habitação adequada, podendo sempre incluir pessoas/entidades que não integrando o CLAS poderão ser uma mais valia na resolução das problemáticas localmente identificadas.
COMPETÊNCIAS
1. Realização do diagnóstico social, do qual conste a caracterização do fenómeno de pobreza infantil, assim como as problemáticas identificadas ao nível do acesso efetivo, ou afetivo e gratuito, à educação e acolhimento na primeira infância, à educação e a atividades em contexto escolar, a, pelo menos, uma refeição saudável por dia letivo, a cuidados de saúde, a uma alimentação saudável e a uma habitação adequada;
2. Integração, no plano de desenvolvimento social, de um eixo estratégico dedicado à prevenção e intervenção no âmbito da pobreza infantil, onde se definam estratégias para melhoria das respostas às problemáticas existentes e implementação de respostas em falta;
3. Adoção do modelo de intervenção integrada e participada preconizado pelo PAGPI 2022-2030, realizando as adaptações correspondentes em função das dinâmicas existentes no território;
4. Implementação de um sistema de recolha e partilha de informação que permita a existência de um diagnóstico social atualizado e contribua para a monitorização do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030.